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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Obras na Praia... será o Geotêxtil?


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

assisa on line ao filme documental TAMBORES E METAIS É HORA DE VERDEJAR

OI UMA BOA TARDE A TODOS OS LEITORES DO BLOG MOVIMENTO ECOMUSEU SEPETIBA...

AGORA É PRA VALER... 


ASSISTA AGORA ON LINE EM PRIMEIRISSIMA MÃO AO FILME DE MINHA PRODUTORA, NO LINK ABAIXO
DEPOIS CADASTRE-SE GRÁTIS NO SITE... CONFIRME SEU CADASTRO POR E MAIL E DE SUA VOTAÇÃO....

" TAMBORES E METAIS É HORA DE VERDEJAR"
DOCUMENTARIO DE 12 MINUTOS -
NCM - NOVO CINEMA MARGINAL 2010

Sinópse: 

Esse filme nos remete a uma manifestação pacifica de abraço ao lago formado na serra da Misericordia complexo do Alemão sem voltar o olhar para a realidade nua e crua da comunidade nos remetendo ao local mais paradisíaco das favelas cariocas.. Ao som da Orquestra Voadora c/ participação especial MC Playboy

ESTAMOS CONCORRENDO E CONTAMOS COM VC....
SÓ ATÉ 5 DE SETEMBRO ON LINE

http://www.blinkxbrasil.com.br/eloplayer?bid=93x2J93hw3NEERcP3eBu3g


O FILME TBM ESTARÁ EM CARTAZ DIA 3 DE SETEMBRO NO CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL CCBB AS 15:30 ( GRATUITO - PEGAR SENHA 1 HORA ANTES DA SESSÃO )
NOS VEMOS LÁ ???

sexta-feira, 30 de julho de 2010

UM ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS

A ANPUH – Associação Nacional de História vem tornar público seu rechaço ao
art. 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166 que institui o novo Código do
Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado em 8 de junho de
2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da memória e das regras
arquivísticas mais elementares, este artigo do projeto vem reforçar e dar
margem a procedimentos que permitem apagar o passado. O texto restaura, na
íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil,
promulgado em
1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há
mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro
meio adequado". Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional
e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi
suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco
milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do
país,
que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que
a Lei
7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição
de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos.
Além de
grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de
acesso à informação e de produção de prova jurídica. Apelamos ao Presidente
desta casa e aos senhores senadores para que não cometam mais esta agressão
contra a história do país. Não é possível escrever a História sem
documentação
e esta não pode continuar sendo concebida pelo Estado brasileiro e por nossos
representantes no Congresso Nacional como um estorvo, como um lixo para o
qual
se devem definir mecanismos de destruição periódica. Toda documentação tem
valor histórico, todo documento interessa ao historiador, a concepção de que
existem documentos que são em si mesmo interessantes para a história e outras
não é, há muito tempo, uma visão ultrapassada em nossa área de atuação. Não
podemos aceitar que fique a cargo de um juiz, que não tem formação na área de
arquivística ou da historiografia, definir se um documento merece ser
arquivado
ou não, tem valor histórico ou não. Conclamamos a todas as instituições
que se
interessam pela defesa da memória do país que façam coro a este nosso
protesto,
para que este artigo possa ser retirado do corpo do projeto do novo Código do
Processo Civil.

Eis o texto do projeto de lei que está tramitando no Senado:

Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição
mecânica
ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do
arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local,
onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.

§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o
desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou
parcial do feito.

§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de
valor
histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.

EMENDA OFERECIDA AO PL 166, DE 2010-07-13

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente proposta de inclusão de dois parágrafos ao artigo 3º e de nova
redação ao artigo 967 e seus parágrafos, bem como de um artigo final ao
Projeto
de Lei nº 166, de 2010, do Senado Federal, que dispõe sobre a reforma do
Código
de Processo Civil, está fundamentada em dispositivos da Constituição
Federal de
1988 que tratam do direito-dever de o Judiciário prestar jurisdição, nele
incluído o de preservar documentos, tornando-os acessíveis aos cidadãos
brasileiros. A redação proposta busca adequar o dispositivo tanto ao
sistema de
direitos e garantias fundamentais constitucionais quanto à regra do art.
20 da
Lei 8.159/91 e às disposições do Conselho Nacional de Arquivos, CONARQ.

A crescente complexidade das relações sociais e as profundas alterações
socioeconômicas que têm sido vivenciadas pela sociedade brasileira, sobretudo
nas últimas duas décadas, trouxeram para os cidadãos dificuldades tanto na
defesa de seus direitos lesados quanto no recebimento dos valores
judicialmente
reconhecidos como devidos, importando em obstáculos ao direito constitucional
de acesso ao Judiciário. Uma dessas dificuldades localiza-se no processo de
eliminação de autos findos que, aliás, antes de 1988, fundamentou a suspensão
do artigo 1.215 do Código Civil de 1973 que continha redação similar
àquela do
artigo 967 e seus parágrafos do Projeto de Lei 166 em questão. Essa suspensão
foi antecedida de amplos debates sobre o texto do artigo suspenso e de
acirrado
protesto por parte de estudiosos, historiadores e entidades culturais.

É dever do Poder Público preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua
guarda, a fim de ser garantido o acesso ao Judiciário e à proteção do
patrimônio público nacional, do qual fazem parte os processos judiciais.
Estes
contêm dados de valor inestimável e contam a história deste País, os modos
e as
modas, a dinâmica das relações sociais, elementos que dizem com a própria
construção da identidade brasileira. Eliminá-los é eliminar a compreensão de
nossa própria história.

Além disso, de forma não menos relevante, contêm documentos que podem
servir de
prova aos cidadãos, como, entre outras, a do tempo de serviço de trinta e
cinco
anos para fins de aposentadoria junto ao INSS, vinte e cinco anos de trabalho
insalubre, exercício da advocacia para fins de concurso público, prova do
preenchimento desse exercício para atender a requisito para concorrer à
vaga do
“quinto constitucional” nos Tribunais, vínculos de solidariedade no caso das
indenizações por danos morais e patrimoniais, inclusive decorrentes de
acidente
do trabalho, direitos sociais fundamentais imprescritíveis, direitos
reivindicados pelas minorias, cuja guarda dos processos, aliás, consta de
recomendações internacionais. Essas circunstâncias evidenciam que os cinco
anos
de que trata o artigo 967 do PL em questão não atende, minimamente, ao
dever de
preservar e assegurar o direito à prova.

É com base nesses pressupostos que se oferecem as propostas a seguir,
incluindo
dois parágrafos ao art. 3º, nova redação ao art. 967 e parágrafos e
inclusão de
um artigo ao final:

Art. 3º.....

§ 1º Os processos judiciais são documentos públicos, cabendo ao Poder
Judiciário o dever de assegurar sua guarda, autenticidade e preservação,
mesmo
depois de findos.

§ 2º O direito de acesso ao Judiciário e à ampla defesa inclui o direito à
produção da prova, integrando a preservação dos documentos judiciais o
dever de
o Estado prestar jurisdição.

[...]

Art. 967. A guarda e preservação de processos judiciais no âmbito do Poder
Judiciário devem ser realizadas por meio de sua preservação integral no
suporte
original em que foram produzidos ou por meios de sua microfilmagem e
digitalização.

§1º A seleção do modo de preservação dos processos judiciais deve ser feita
mediante avaliação realizada por comissão instituída junto às Administrações
dos Tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho
Nacional de Arquivos, CONARQ, respeitada Tabela de Temporalidade que atente
para as especificidades das demandas e sua classificação, visando ao
cumprimento do poder-dever de prestar jurisdição;

§ 2º Os processos findos que originalmente foram produzidos em papel podem
ser
substituídos para fins de guarda e preservação por cópias microfilmadas e
digitalizadas, desde que essa decisão tenha sido referendada pela comissão a
que se refere o parágrafo anterior;

§3º O procedimento de substituição referido no parágrafo anterior somente
poderá ser efetivado depois da publicação de editais circunstanciados, com
indicação do nome das partes, número do processo e data do ajuizamento,
respeitada Tabela de Temporalidade referida no parágrafo primeiro do presente
dispositivo;

§ 4º Publicados os editais de eliminação, será aberto prazo de trinta dias
aos
interessados para que, independentemente da microfilmagem e da digitalização,
possam requerer desentranhamento dos originais dos documentos que tenham
juntado aos autos, mediante certidão;

§ 5º Os processos de guarda permanente, ainda que microfilmados e
digitalizados, serão preservados no meio em que produzidos.

[...]

Art. 971. Revogam-se expressamente as disposições da Lei 7.627, de
10.11.1987,
bem com as demais disposições em contrário.
Para obter maiores informações sobre o HISTEDBR, acesse o seguinte endereço:
http://www.histedbr.fae.unicamp.br


Abaixo-assinado:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6626

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Reflexões acerca do que sabemos sobre a história de Sepetiba

Texto publicado originalmente em: http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/2254434

Reflexões acerca do que sabemos sobre a história de Sepetiba



Até então uma das únicas referências bibliográficas acerca da história de nosso querido bairro de Sepetiba era o livro do escritor e morador de Sepetiba Alcebíades Rosa “A história de Sepetiba” porém, ao “revisitarmos” documentos, ouvirmos relatos etc. percebemos que muito do que sabemos e do que lemos é um tanto quanto contraditório.
A obra de Alcebídes é importantíssima para nós, moradores do bairro de Sepetiba, e merece o status de precursora, entretanto não possuí rigor científico, no que concerne a história e memória do bairro pouco ,ou quase nada foi escrito e divulgado a respeito, inclusive até mesmo órgãos públicos precisaram consultar textos publicados por nós em diversos sites para possuírem referencias quanto a história do bairro e, agora com a continuidade de nossas pesquisas também serão textos com alguns equívocos, pois não estamos livres de erros e contradições.
Eis o motivo : ao investigarmos alguns documentos notamos um dos primeiros erros:
“Essa praia tem sua história , como todos os lugares, (...) nos últimos dias do século passado (XIX) havia em Sepetiba uma linha regular de navegação para os portos do estado do Rio de Janeiro e São Paulo, essa linha dispunha de dois vapores confortáveis, embora pequenos, eram o Angra dos Reis e o Sepetiba, uma ponte de quase duzentos metros de boa argamassa, ligava a ilha da pescaria (hoje ilha dos marinheiros) a terra firme e um bonde de tração animal, partia diariamente da estação de Santa Cruz para Sepetiba repleto de passageiros (...)
Trecho retirado de documento sobre o fuzilamento de 1893.

Acreditávamos que os vapores que circulavam em nossa baía eram o Eco, Lamego e Uranus, de origem militar, transformados em transporte de passageiros, porém vemos que a história é diferente, possuíamos apenas dois vapores o Angra dos Reis e o Sepetiba, pequenos porém de acordo com o texto funcionais e úteis a população.

Aqui outros trechos do referido documento:

“(...)Embora a Ferro Carril fizesse trafegar seus bondes diariamente, pela manhã e a tarde, os passageiros que se destinavam aos estados situados, vinham no próprio dia da viagem, tal era portanto a confiança que tinham na regularidade das viagens, que estavam em correspondência com o horário da navegação.
Um sobrado bem construído cujos vestígios ainda se conservam na praia de Sepetiba era o centro das operações da companhia.(...)”

Esse fato, da credibilidade e freqüência dos bondes e a correspondência com os horários dos vapores não nos foi contado, do sobrado onde localizava-se o centro de operações da companhia não existem mais vestígios, ou será que o prédio ao lado da colônia Z-15/ que já foi Z-9 e hoje não sei exatamente qual é , se situa é remanescente deste sobrado? Por que tantos fatos e tantas histórias nos foram omitidos, negados?

Mais um trecho:

“O Senhor Caldas, engenheiro chefe do tráfego, que com a extinção da companhia fez-se funcionário público até que mais tarde veio a falecer,seu nome se liga hoje a um recanto da praia (praia do Caldas). Nos dias dos vapores, as famílias praieiras vêm as manhãs divertidas a espera dos bondinhos que não tardam a chegar.”

Outro questão controversa a respeito de nossa história: o nome praia do Cardo. Alguns se referem a este recanto como denominado praia do Cardo devido a abundância de uma planta que existia por ali, o cardo pertence à família das Asteraceae e cresce em locais rochosos, sobretudo em terrenos barrentos, podendo ser encontrado na forma selvagem ou cultivada, o que pode reforçar esta tese, pois ali era um local barrento de acordo com alguns documentos e relatos. Outra versão diz que a localidade foi assim denominada devido ao nome de um morador Chamado Ricardo, apelidado “Cardo”, qual seria a verdadeira? E a praia do Caldas? Qual a versão? Por que essas histórias não foram divulgadas e contadas nas escolas locais ? Por que essa falta de valorização até bem pouco tempo atrás?

Outro trecho:
“(...)Em 6 de Setembro de 1893, estalou no Rio de Janeiro a revolta da armada com o almirante José Custódio de Melo a sua frente. Todos os navios (...) no porto fosse de guerra ou mercante, hastearam a bandeira da revolução, sendo que alguns haviam saído barra a fora, rumo ao sul. Depois mais outros.Era então boato corrente, veiculado pelos passageiros ou curiosos que chegavam do Rio, que Sepetiba seria ocupada militarmente. Ora, o corpo do exercito estacionado em Santa Cruz, estava sendo movimentado a toda pressa para descer, a fim de ocupar os pontos estratégicos indicados por Floriano Peixoto.Por outro lado, esses militares mesmos, transmitiam aos pescadores e suas famílias a notícia da segunda ordem recebida no quartel de Santa Cruz, a qual dizia que uma parte do corpo ficaria em Santa Cruz para defender um desembarque que estaria iminente em Sepetiba.(...)”
“(...)Agora os bondinhos, os vagões e outros transportes usados nos serviços da companhia não tinham mais horários.Sepetiba, como Santa Cruz em alvoroço experimentou, pela primeira vez, a sensação que o medo da guerra cria.mas tudo isso ficou pela metade, nenhum navio apareceu em Sepetiba. E dessa localidade mesmo, viam os sepetibanos a passagem de vasos revoltados para o sul.De noite, a luz forte de possantes holofotes tudo iluminava e eles acautelavam-se da melhor maneira possível. Passados os primeiros dias de inquietação, os pescadores retomaram o seu serviço de pesca e se acostumaram, pouco a pouco, paisanos e soldados, na vida de precauções que os acontecimentos impunham.(...)”
“(...)Foi ocupado o morro da faxina como os outros, onde antigamente os coloniais haviam deixado vestígios de fortificações e velhos morteiros de bronze, o que se vê até hoje em alguns recantos da praia.
Decretada a criação da guarda nacional com bons ordenados, Sepetiba foi contemplada e muitos receberam a notícia com bastante prazer, sentindo-se honrados com as suas divisas amarelas de cabos e sargentos.Também conhecemos ali alguns oficiais do primeiro posto nomeados nos primeiros decretos. Dissemos que a pacata Sepetiba tinha mudado seu modo de viver com os acontecimentos decorrentes da Revolta da armada,tendo mesmo alguns naturais sido recrutados para a guarda nacional.Agora podemos acrescentar que este estado de coisas prolongou-se por alguns meses, porque de toda parte um grande número de cidadãos foi chamado ao serviço das armadas de Sepetiba, porém, preferia a guarda - nacional, (...)era de mais fácil acesso, as divisas amarelas da Guarda – Nacional convidava-os e um com número de filhos de pescadores apareceram logo nas suas fileiras(...)”

Se vê hoje resquícios deste período? Não! Nada remete os moradores atuais a esses tempos, inclusive diz-se que o “Morro do Ipiranga” hoje tombado como patrimônio natural e cultural juntamente com o Coreto e a praia do Recôncavo e do Cardo possuía também esses resquícios. Outra questão: por que não tombar a praia de Sepetiba e a Igreja de são Pedro?
Podemos verificar neste trecho outros equívocos existentes nas obras e textos sobre Sepetiba: “(...)na Marambaia e na Ilha grande, uma vez outra, havia troca de tiros, com os canhões dos revoltosos e os pequenos fortes do litoral, até que num dia de janeiro de 1894, pela tardinha, surgiu na praia de Sepetiba o pequeno vapor Lamego, forçado que foi para entregar-se,pois, suspeitava-se que o navio iria incorporar-se aos revoltosos.Isso proporcionou aos moradores de Sepetiba e Santa Cruz dias de grandes sustos e surpresas.A todo momento os boatos surgiam na boca daquele povo,sempre desacostumado aos fatos belicosos da revolução.
E tinham razão para isso, porque com o Lamego, foram capturados muitos marinheiros, e a justiça marcial não se fez esperar, o comandante (...) um major bastante impulsivo, Florianista ao extremo, fez levar vinte e um (21) deles para a Ilha da Pescaria, onde até então havia o porto da companhia Rio – São Paulo, e mandou fuzila-los sem mais delongas. E tudo só caiu muito mal no animo daquela gente.Durante muitos anos, ali (...) eram vistas cruzes, indicando as suas sepulturas.Míseros brasileiros que não eram culpados e sim obedientes às ordens de seus comandantes no mar!(...)”
“(...)E com esse caso ocorrido, que nunca ficou bem apurado, surgiram os boatos que após a chegada do Lamego, que ali estava ancorado chegariam para vir busca-lo outros navios de guerra.E, um dia, por causa disso,noticiou-se a presença do Aquidabã, que já estaria em Sepetiba e forçara a barra do Rio Ita para entrar em Santa Cruz, onde tinha sede o 5º regimento de artilharia.
Isso produziu quase um pânico, sendo que o próprio diretor do Matadouro público, o coronel reformado, Florambel da Conceição, chegou a preocupar-se tanto, que fez a secretária, sua filha, transmitir despachos telégrafos para Sepetiba e outros pontos, pedindo informações.(...)Entre Sepetiba e a praça Santa Cruz, que tudo isso era considerado zona de guerra, transitavam constantemente coronéis com seu estado maior. Eram eles: o Dr. Fernando Continentino, Teixeira da Mota, Avô do Almirante, tão conhecido hoje, Álvaro Alberto, e ainda o coronel Jorge Pinho, depois escrivão de Campo-grande ,visto que também Campo-Grande era subordinado ao comando de santa Cruz.(...)”


O Aquidabã esteve realmente em “águas Sepetibanas”? Por que estes momentos cruciais e importantes para a formação de nosso país ,de nossa “identidade nacional” não foram transmitidos?
Esses e outros equívocos estão sendo apurados pelo grupo de estudos do Movimento Ecomuseu de Sepetiba, por que como diz o lema do NOPH Santa Cruz/ Ecomuseu: Um povo só preserva aquilo ama. Um povo só ama aquilo que conhece.”
E como dizemos: Sepetiba está viva! Tem história! E vontade de transformação: Somos “Espelho onde nos revemos e descobrimos a nossa própria imagem”.